TRF1 - 1001844-05.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA [Auxílio-Doença Previdenciário, Incapacidade Laborativa Permanente] PROCESSO: 1001844-05.2025.4.01.3305 AUTOR: WESLEY BARAUNA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JEAN DA SILVA MOREIRA VILELA - MT17683/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1 da Lei n. 10.259/0.
Segundo a perícia médica judicial, a parte autora é portadora de patologia que não implica incapacidade laborativa.
O laudo pericial foi emitido a partir de exame físico, afigurando-se satisfatório e adequado como meio probante.
Destaco, ainda, que o laudo pericial acostado respondeu de forma clara, fundamentada, completa e satisfatória aos quesitos formulados.
O auxiliar do juízo que o subscreve tem aptidão técnica para avaliar o impacto da enfermidade na vida laboral do segurado.
De resto, não constatada a incapacidade para o trabalho, sequer é necessário aventar a presença da condição de segurado da parte autora.
Desse modo, em não havendo o requisito da incapacidade laboral, não faz jus à concessão de benefício por incapacidade.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e tampouco honorários advocatícios.
Não havendo recurso, intime-se o INSS do trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso inominado, promova-se a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Arquivem-se, quando oportuno.
Juazeiro/BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
12/03/2025 13:40
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004174-15.2025.4.01.4100
Maximiano Carvalho Gois
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nayara Almeida Garcia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 10:31
Processo nº 1004174-15.2025.4.01.4100
Maximiano Carvalho Gois
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nayara Almeida Garcia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2025 12:12
Processo nº 1037733-51.2024.4.01.3500
Marlene Julia da Silveira Bueno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thallita Ferreira Salles de Morais Pucci
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2024 17:21
Processo nº 1000040-02.2025.4.01.3305
Felipe Leonardo dos Santos Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2025 07:54
Processo nº 1002898-46.2025.4.01.3906
Jose Maria Santos de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Jaiane Siqueira Aguiar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 20:08