TRF1 - 1013040-28.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:41
Conclusos para despacho
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05/09/2025 18:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/09/2025 18:36
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:43
Juntada de manifestação
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01/08/2025 02:06
Publicado Intimação polo ativo em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/07/2025 16:16
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 08:00
Decorrido prazo de THIAGO JABER RIOS em 03/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:41
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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09/06/2025 16:20
Juntada de manifestação
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05/06/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1013040-28.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO JABER RIOS Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO PEGO RODRIGUES - GO29406 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Período pretérito Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (x) Outros NB 6504533966 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 27/06/2024 (x) data de entrada do requerimento administrativo.
DIP ----- Não haverá pagamento administrativo DCB 21/09/2024 (x) data fixada pela perícia judicial ou data imediatamente anterior à DIB do benefício concedido na via administrativa.
A DCB foi fixada em data pretérita em razão do perito judicial atestar que a parte autora já se encontra apta para o exercício de suas atividades habituais na data da perícia.
Uma vez aceita a proposta, a informação será inserida no sistema do INSS apenas para fins de registro, não cabendo oportunizar o Pedido de Prorrogação - PP TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados - R$ 17.400,00 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DCB, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios 10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1050 do STJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 27/06/2024 e DCB em 21/09/2024; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, e com aplicação de juros de mora); c) determinar a intimação do INSS para implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
29/05/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 15:56
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO JABER RIOS - CPF: *12.***.*26-81 (AUTOR)
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29/05/2025 15:56
Homologada a Transação
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27/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 17:48
Juntada de manifestação
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07/05/2025 16:58
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 18:53
Juntada de manifestação
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04/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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03/04/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:20
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2025 16:08
Juntada de manifestação
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06/02/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:53
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 09:06
Recebidos os autos
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12/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/11/2024 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 16:42
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:30
Juntada de declaração
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06/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:31
Juntada de apresentação de quesitos
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24/10/2024 16:46
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 16:45
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 16:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/10/2024 16:45
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 16:45
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 16:45
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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23/10/2024 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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23/10/2024 14:44
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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