TRF1 - 1033397-85.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033397-85.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: N.
K.
D.
A.
T.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERICK JAIME DOURADO ALVES FARIAS - BA40311 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): N.
K.
D.
A.
T.
QUESIA ASSIS DE ALMEIDA TEIXEIRA HERICK JAIME DOURADO ALVES FARIAS - (OAB: BA40311) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo nº. 1033397-85.2025.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e em observância ao disposto na Portaria nº. 01, de 20/01/2020, intime-se a parte autora para esclarecer, com base em sua doença incapacitante, qual a especialidade médica da prova pericial pretendida, dentre as especialidades disponíveis nesta Seção Judiciária (CLÍNICO GERAL, PSIQUIATRA, OFTALMOLOGISTA, ORTOPEDISTA, CARDIOLOGISTA, NEUROLOGISTA e ONCOLOGISTA), tendo em vista a limitação imposta pela art. 1º, § 4º da Lei Federal nº 13.876/2019, que assim dispõe: “O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada”.
Prazo: 05 (cinco) dias Salvador, 26/05/2025 -
20/05/2025 11:09
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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