TRF1 - 1006160-49.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:05
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 20:31
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:31
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:31
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CUSTODIO ALVES em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 22:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 22:27
Juntada de documento sirea
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28/07/2025 22:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:19
Juntada de documento sirea
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25/07/2025 00:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CUSTODIO ALVES em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CUSTODIO ALVES em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:14
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006160-49.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA GLORIA CUSTODIO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON GARCIA DA SILVA - MT31842/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194015746 Destinatários: MARIA DA GLORIA CUSTODIO ALVES ANDERSON GARCIA DA SILVA - (OAB: MT31842/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194015746).
CUIABÁ, 25 de junho de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
25/06/2025 17:03
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 15:16
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 15:16
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 15:15
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:15
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 15:15
Juntada de documento sirea
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24/06/2025 13:43
Juntada de cumprimento de sentença
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17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1006160-49.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA CUSTODIO ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2189608782, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS restabelecer o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária no prazo de 20 dias, observados os seguintes parâmetros: NB: 6376536542 DRB: 14/11/2024; DIP: 01/05/2025; DCB: 22/10/2025; O INSS pagará, por RPV, o montante de R$8.196,00 (oito mil cento e noventa e seis reais), com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 20 (vinte) dias, o INSS deverá restabelecer o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 20 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
16/06/2025 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 18:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 18:58
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 18:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA GLORIA CUSTODIO ALVES - CPF: *85.***.*21-00 (AUTOR)
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16/06/2025 18:58
Homologada a Transação
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03/06/2025 21:44
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:07
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006160-49.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA GLORIA CUSTODIO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON GARCIA DA SILVA - MT31842/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DA GLORIA CUSTODIO ALVES ANDERSON GARCIA DA SILVA - (OAB: MT31842/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
29/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:43
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 21:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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12/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:30
Juntada de laudo pericial
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01/04/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CUSTODIO ALVES em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:23
Perícia agendada
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17/03/2025 13:16
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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07/03/2025 09:24
Juntada de Informação de Prevenção
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06/03/2025 11:47
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 11:47
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 11:47
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 11:47
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 11:47
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 11:47
Juntada de dossiê - prevjud
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03/03/2025 22:52
Recebido pelo Distribuidor
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03/03/2025 22:52
Juntada de Certidão
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03/03/2025 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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