TRF1 - 1015871-33.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:04
Decorrido prazo de LEVI SANTOS MACEDO em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:28
Decorrido prazo de LEVI SANTOS MACEDO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:28
Decorrido prazo de GABRIELLY DE SOUZA MACEDO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:28
Decorrido prazo de GABRIELLY DE SOUZA MACEDO em 08/08/2025 23:59.
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30/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1015871-33.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: L.
S.
M. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE - DF54977 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, vez que inerte a parte ré, e determino a expedição imediata da(s) RPV(s).
Em cumprimento à Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, vista às partes acerca da presente decisão, bem como do(s) ofício(s) requisitório(s) relativo à decisão de expedição de RPV/Precatório, para eventual impugnação, em uma única oportunidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de impugnação, deve a parte impugnante fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências com os valores homologados.
Cumpre ressaltar que a mera irresignação não será considerada para fins de análise, devendo a manifestação de discordância, se for o caso, apontar fatos novos e ser acompanhada de documentos hábeis a comprovar as alegações, sob pena de desconsideração.
Ressalto, por fim, que os valores ora homologados serão atualizados pela COREJ, nos termos do art. 7º da Resolução 822/2023.
Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a situação.
Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência, observada a prescrição.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10 §1º, da MP2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." -
17/06/2025 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:03
Conclusos para decisão
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08/06/2025 21:33
Juntada de manifestação
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05/06/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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10/04/2025 19:19
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 19:19
Juntada de Certidão
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10/04/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:59
Conclusos para despacho
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14/03/2025 22:54
Juntada de manifestação
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14/03/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
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24/01/2025 22:43
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 22:43
Juntada de Certidão
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24/01/2025 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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20/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:28
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:36
Juntada de cumprimento de sentença
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12/11/2024 17:11
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/11/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:51
Decorrido prazo de LEVI SANTOS MACEDO em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de GABRIELLY DE SOUZA MACEDO em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 20:03
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 20:03
Juntada de Certidão
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22/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 20:03
Concedida a gratuidade da justiça a L. S. M. - CPF: *19.***.*41-70 (AUTOR)
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22/10/2024 20:03
Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 20:03
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 15:08
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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09/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:28
Juntada de réplica
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02/09/2024 17:40
Juntada de contestação
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13/08/2024 20:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:44
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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09/08/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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09/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
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28/07/2024 18:31
Juntada de laudo médico - impedimento
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06/07/2024 00:58
Decorrido prazo de LEVI SANTOS MACEDO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:53
Decorrido prazo de GABRIELLY DE SOUZA MACEDO em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:09
Perícia agendada
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26/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
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23/05/2024 23:18
Juntada de laudo pericial
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11/04/2024 18:52
Juntada de manifestação
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10/04/2024 17:03
Juntada de parecer
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08/04/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:07
Perícia agendada
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05/04/2024 15:20
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/04/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
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13/03/2024 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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13/03/2024 07:42
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2024 18:24
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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