TRF1 - 1014015-04.2024.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALENCAR SILVA em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:05
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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22/06/2025 17:32
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1014015-04.2024.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA ALENCAR SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Diante do depósito do valor integral da dívida em conta judicial vinculada a este juízo (ID 2170572638), autorizo o saque exclusivamente por meio desta Sentença juntamente com a Certidão automatizada de Objeto e Pé, eliminando a necessidade de solicitação posterior de ofício de transferência.
A retirada está dispensada da necessidade de alvará, ofício ou qualquer outro documento judicial.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, (assinado eletronicamente) Juíza Federal/Juiz Federal Substituto 2ª Vara Federal de Imperatriz -
09/06/2025 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU) e RAIMUNDA ALENCAR SILVA - CPF: *23.***.*90-59 (AUTOR)
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03/06/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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31/05/2025 17:08
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/05/2025 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Imperatriz-MA
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06/03/2025 09:31
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:07
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 17:35
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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02/12/2024 11:22
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2024 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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