TRF1 - 1003111-86.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2025 23:59.
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28/07/2025 09:45
Juntada de manifestação
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28/07/2025 00:34
Publicado Intimação polo ativo em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/07/2025 10:12
Expedição de Documento RPV.
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12/07/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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23/06/2025 09:42
Juntada de manifestação
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1003111-86.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALISSON LUA DA SILVA LEITE Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO MELO DO LAGO - RO5734 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Não obstante o INSS não tenha se manifestado com relação ao cálculo da parte autora, constato a existência de erro que, se não corrigido, importaria em enriquecimento ilícito.
Considerando o interesse público envolvido, passo a analisar.
No caso, o cálculo da parte autora utiliza RMI superior em todo o período da conta, ao aplicar a RMI referente ao ano de 2025 para a DIB.
Isto posto, INDEFIRO o cálculo da parte autora.
Firmo a execução no valor de R$ 34.018,36, conforme cálculo que acompanha a presente decisão.
Requisite-se o pagamento.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
20/06/2025 00:12
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2025 00:12
Juntada de Certidão
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20/06/2025 00:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 00:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 00:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 00:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
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10/06/2025 08:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:07
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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08/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 19:51
Juntada de Certidão
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03/04/2025 19:05
Juntada de manifestação
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03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ALISSON LUA DA SILVA LEITE em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2025 23:59.
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13/03/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:40
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/02/2025 01:00
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 01:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:00
Concedida a gratuidade da justiça a ALISSON LUA DA SILVA LEITE - CPF: *19.***.*74-46 (AUTOR)
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05/02/2025 01:00
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 01:00
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ALISSON LUA DA SILVA LEITE em 09/09/2024 23:59.
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15/08/2024 20:49
Juntada de réplica
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08/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:22
Juntada de contestação
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22/07/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:13
Juntada de manifestação
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22/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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22/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
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20/07/2024 09:31
Juntada de laudo pericial
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19/07/2024 23:05
Juntada de laudo pericial
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02/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ALISSON LUA DA SILVA LEITE em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 14:23
Perícia agendada
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21/06/2024 10:26
Recebidos os autos
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21/06/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/06/2024 18:13
Juntada de manifestação
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13/05/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:28
Juntada de pedido de dilação de prazo
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21/03/2024 19:17
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2024 19:17
Juntada de Certidão
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21/03/2024 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2024 11:21
Conclusos para decisão
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11/03/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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08/03/2024 17:37
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2024 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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