TRF1 - 1065054-36.2025.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1065054-36.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CLINICA DE FISIOTERAPIA SILVIA BACELAR LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 POLO PASSIVO:PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DA 2ª REGIÃO e outros DESPACHO Autoridade coatora é a pessoa investida do poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal, sendo, pois, aquela que ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e que responde por suas consequências administrativas, cabendo a ela, se for o caso, desfazer e corrigir a ilegalidade impugnada.
Com base nesse entendimento, emende o impetrante a inicial para indicar corretamente a autoridade que deverá figurar no polo passivo da demanda, em conformidade com a Portaria PGFN nº 6757, de 29 de julho de 2022.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.
Brasília, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF -
16/06/2025 18:39
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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