TRF1 - 1009615-22.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:06
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 21:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/08/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 21:15
Juntada de Certidão
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31/08/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 21:15
Juntada de Certidão
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31/08/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 06:15
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES FRANCA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 20:41
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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05/08/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 10:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:27
Juntada de documento sirea
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22/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 05:24
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES FRANCA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:02
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES FRANCA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 21:24
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 21:17
Juntada de documento sirea
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01/07/2025 19:40
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1009615-22.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS NEVES FRANCA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2189589172, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de aposentadoria por idade híbrida no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 25/03/2025 DIP: 01/05/2025 RMI: 1 salário mínimo O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 2.193,00 (dois mil e cento e noventa e três reais), que corresponde a 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data-base em 05/2025, calculado segundo critérios constantes da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia (útil).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei n. 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquive-se, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/06/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 15:14
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS NEVES FRANCA - CPF: *80.***.*50-15 (AUTOR)
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23/06/2025 15:14
Homologada a Transação
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11/06/2025 21:08
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 19:39
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1009615-22.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS NEVES FRANCA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, a fim de que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré ou, querendo, apresente impugnação à contestação e documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) INDICADO(A) NO RODAPÉ (assinatura eletrônica) -
29/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:03
Juntada de contestação
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05/05/2025 23:35
Juntada de Certidão
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05/05/2025 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 23:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:43
Juntada de manifestação
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15/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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07/04/2025 15:03
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 08:36
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 08:36
Juntada de Certidão
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07/04/2025 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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