TRF1 - 1050261-20.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:14
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:28
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:28
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 00:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:27
Juntada de Certidão de expedição de documento
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01/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:07
Juntada de cumprimento de sentença
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25/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ANDREIA DUARTE SILVA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:56
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1050261-20.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA DUARTE SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: ANDREIA DUARTE SILVA (*42.***.*67-90) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (x) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 21/06/2024 (x) data de entrada do requerimento administrativo DIP 01/04/2025 DCB 19/06/2025 - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 15.246,71 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/06/2025 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 18:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2025 18:29
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:29
Homologada a Transação
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21/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:59
Juntada de manifestação
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07/05/2025 15:13
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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19/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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16/03/2025 20:21
Juntada de laudo pericial
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28/02/2025 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 15:01
Juntada de documentos diversos
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29/01/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:28
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/01/2025 16:16
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2024 19:53
Juntada de Certidão
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29/11/2024 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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08/11/2024 12:13
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2024 16:20
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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