TRF1 - 1008075-45.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:37
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2025 01:01
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/08/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:27
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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24/06/2025 03:11
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1008075-45.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: Nome PEDRO PAULO DA SILVA (*03.***.*35-00), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (29.***.***/0002-21) Benefício Aposentadoria por incapacidade permanente DII (data de início da incapacidade) 23/09/2024 DIB (data de início do benefício) 24/09/2024 ( ) data de entrada do requerimento administrativo ( x ) data da cessação do benefício anterior (restabelecimento) ( ) data da perícia judicial - justificativa: ( ) data do ajuizamento da ação - justificativa: ( ) outra data - justificativa: DCB (data de cessação do benefício - com possibilidade de pedido de prorrogação) Não se aplica DIP (data do início do pagamento administrativo - a partir de quando a obrigação de fazer deve ser cumprida, conforme ordem judicial) 01.05.2025 RMI ( ) 1 salário mínimo (segurado especial) ( ) 1 salário mínimo (segurado urbano) ( x ) a ser apurada no momento da implantação Valores atrasados O INSS pagará, aproximadamente, 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem a aplicação de juros de mora e corrigidos monetariamente pelo IPCA-e até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, será utilizado o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
Caso o processo tramite no Juizado Especial Federal, o montante dos atrasados não excederá o teto previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Composição dos valores atrasados (95%) Exercícios anteriores (A) Exercício atual (B) Total de atrasados devidos (A+B) R$ a calcular R$ a calcular R$ Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Assinado digitalmente -
17/06/2025 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 18:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2025 18:29
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:29
Homologada a Transação
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12/06/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 12:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:07
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 07:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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05/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:23
Juntada de laudo pericial
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18/03/2025 00:31
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:59
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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17/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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17/02/2025 16:10
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2025 16:14
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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15/02/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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