TRF1 - 1000772-20.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:42
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA INOCENCIO em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/07/2025 09:12
Expedição de Documento RPV.
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17/07/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:18
Juntada de outras peças
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08/07/2025 09:31
Juntada de cumprimento de sentença
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02/07/2025 01:11
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1000772-20.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULIANA DE SOUSA INOCENCIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CECILIA GUEDES GOUVEIA - PE44460 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" Tratam os autos de pedido de concessão do benefício de salário-maternidade – segurada especial.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que o INSS conceda à parte autora o benefício de salário-maternidade – segurada especial, a partir da data do nascimento da criança.
Ademais, deverá o INSS efetuar o pagamento à demandante das parcelas atrasadas (120 dias a contar do nascimento da criança), no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) – apresentado pela autarquia previdenciária, as quais serão pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Salário maternidade DIB 29/05/2020 PRAZO 120 dias CPF *71.***.*59-58 Desde que requerido, defiro o apartamento dos honorários contratuais do patrono, demonstrado através do contrato de prestação de serviço (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94), limitado a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas, a serem pagos através de requisitório da mesma espécie do originário (art. 15, § 2º da Resolução 822 do CJF).
Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tucuruí–PA.
Juiz(a) Federal -
30/06/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 15:05
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DE SOUSA INOCENCIO - CPF: *71.***.*59-58 (AUTOR)
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30/06/2025 15:05
Homologada a Transação
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28/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:05
Juntada de manifestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000772-20.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULIANA DE SOUSA INOCENCIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CECILIA GUEDES GOUVEIA - PE44460 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JULIANA DE SOUSA INOCENCIO MARIA CECILIA GUEDES GOUVEIA - (OAB: PE44460) FINALIDADE: PROPOSTA DE ACORDO.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TUCURUÍ, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA -
16/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:11
Juntada de contestação
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16/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 13:18
Juntada de outras peças
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20/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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19/02/2025 15:08
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2025 13:55
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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