TRF1 - 1075089-94.2021.4.01.3400
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1075089-94.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDJANE ALMEIDA BRAZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIKON FERREIRA DE SOUZA PEREIRA - DF64472, RAYANNE ILLIS NEIVA MAXIMO - DF38331, MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443 e ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF00968 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
21/10/2022 09:41
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2022 23:49
Juntada de Certidão
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19/10/2022 23:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2022 23:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
20/09/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2022 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 20ª Vara Federal Cível da SJDF
-
16/09/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 01:40
Decorrido prazo de ELSON LUIZ TEIXEIRA GOMES em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:40
Decorrido prazo de EDMARIA CARLOS AIRES em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:40
Decorrido prazo de ERNANI LIMA PINHO em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:40
Decorrido prazo de ESTRELA ELISABETE DE LIMA FURLAN em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 01:40
Decorrido prazo de ELIETE CAMPELO DE GOUVEIA SILVA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 01:40
Decorrido prazo de ETELVINA PEREIRA DE SOUSA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 01:39
Decorrido prazo de EDMAR EVANGELISTA DO NASCIMENTO em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 01:39
Decorrido prazo de ELISABETH ERIKO UEMA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 01:37
Decorrido prazo de ELCY CANDIDA DE JESUS em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 16:39
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:28
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2022 13:47
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2022 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:34
Conclusos para despacho
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09/03/2022 02:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/03/2022 23:59.
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03/03/2022 11:50
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
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23/11/2021 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 11:12
Conclusos para despacho
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03/11/2021 13:56
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2021 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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25/10/2021 16:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/10/2021 12:22
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2021 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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