TRF1 - 1007114-02.2024.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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12/07/2025 02:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:57
Decorrido prazo de EDIVALDO PRATES DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:41
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:50
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007114-02.2024.4.01.3901 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDIVALDO PRATES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSIANE KRAUS MATTEI - PA10206, MARCELO FELIPE MATTEI DE ARAUJO - PA33936 e WESLAYNE VIEIRA GOMES - PA13887-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Marabá, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 16:06
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:59
Juntada de cumprimento de sentença
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06/05/2025 10:36
Juntada de manifestação
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05/05/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 10:28
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 10:28
Homologada a Transação
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25/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:14
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/04/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:02
Juntada de contestação
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05/03/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:14
Juntada de emenda à inicial
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04/12/2024 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:21
Juntada de Informação
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07/10/2024 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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26/09/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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26/09/2024 08:38
Juntada de Informação de Prevenção
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25/09/2024 11:07
Recebido pelo Distribuidor
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25/09/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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