TRF1 - 1000352-45.2025.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:33
Publicado Ato ordinatório em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 10:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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05/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:48
Juntada de ciência
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30/07/2025 00:46
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/07/2025 17:46
Expedição de Documento RPV.
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08/07/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 12:13
Juntada de cumprimento de sentença
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18/06/2025 12:12
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" 1000352-45.2025.4.01.3606 AUTOR: REGINALDO ALVES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: HILONES NEPOMUCENO - MT14764/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Homologação de acordo) Trata-se de ação previdenciária proposta com o objetivo de compelir o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O INSS propôs acordo visando extinguir o feito, concernente à concessão do benefício conforme abaixo descrito, cujo cumprimento dar-se-á, destacadamente, nos seguintes termos: De outra parte, no id. 2191009725, houve expressa aceitação da parte autora com os termos da proposta formulada pela parte ré.
Em vista da regular autocomposição ocorrida entre as partes, HOMOLOGO o acordo (id. 2189350997) e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/2015.
Sendo assim: 1.
Intime-se a CEAB-INSS para implantação/registro do benefício no prazo de 30 dias, comunicando-se o cumprimento a este juízo; 2. intime-se as partes para verificação do que foi homologado, no prazo de 10 (dez) dias úteis; 3.
Certifique-se o trânsito e expeça-se a respectiva RPV/Precatório no Oracle/SIREA - Sistema de Requisição de Pagamento Ágil, no valor homologado de R$ 27.162,92, obedecendo a divisão entre principal e juros.
Por fim: a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. b.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). c.
Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº. 10.259/01. d.
Intimem-se.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
11/06/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:05
Homologada a Transação
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10/06/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:47
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO Nº 1000352-45.2025.4.01.3606 AUTOR: REGINALDO ALVES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER-TRF1 - 10126799, de 19 de abril de 2020.
De ordem, considerando a proposta de acordo apresentada pelo Requerido, INTIME-SE a parte autora (pelo sistema PJE) para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, façam-se conclusos para homologação.
Decorrido o prazo in albis ou não havendo concordância, avaliar nova vista (citação/intimação) do Requerido ou concluso para julgamento, conforme o caso.
Juína/MT, 29 de maio de 2025 . (assinado eletronicamente) FABIO DEOLA PIMENTEL -
29/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:27
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 16:22
Juntada de manifestação
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07/05/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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05/05/2025 00:26
Juntada de exame médico
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07/03/2025 10:51
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2025 03:05
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 03:05
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 03:05
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 03:05
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 03:05
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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28/02/2025 15:21
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2025 16:45
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
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