TRF1 - 1002105-49.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1002105-49.2025.4.01.3602 DECISÃO CITAÇÃO SEM LAUDO 1.
Embora o objeto da presente lide – concessão de benefício de salário maternidade rural –, possua identidade com o buscado no(s) processo(s) 1000033-65.2020.4.01.3602 e 1004445-97.2024.4.01.3602, o que a autora pleiteia nesta demanda é a concessão do benefício, em razão de nascimento de filho no dia 16/09/2020, fato gerador não analisado no(s) processo(s) anterior(es).
Não vislumbro, portanto, a ocorrência de litispendência ou coisa julgada, eis que o pedido se funda em fato novo, constatação que enseja a livre distribuição dos autos.
Desse modo, DETERMINO O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
Ante a necessidade de dilação probatória, conjugada com a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada).
Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, anteciparei os efeitos da tutela na própria sentença. 2.
De igual modo, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 3.
Cite-se e intime-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.
No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 3.2.
Havendo proposta de acordo ou contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, autos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
27/05/2025 00:01
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2025 00:01
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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