TRF1 - 1009493-31.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/09/2025 09:33
Expedição de Documento RPV.
-
29/08/2025 09:17
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:08
Juntada de manifestação
-
16/07/2025 04:10
Decorrido prazo de JOSE CHAGAS DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:24
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1009493-31.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
18/06/2025 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:07
Juntada de Informações prestadas
-
25/04/2025 12:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:47
Decorrido prazo de JOSE CHAGAS DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2025 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2025 16:47
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 16:47
Homologada a Transação
-
25/03/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE CHAGAS DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:55
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE CHAGAS DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 18:49
Juntada de laudo pericial
-
29/01/2025 21:32
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:39
Perícia agendada
-
11/12/2024 17:17
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2024 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CHAGAS DOS SANTOS - CPF: *00.***.*78-34 (AUTOR)
-
11/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 04:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 04:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 04:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
-
04/12/2024 00:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/11/2024 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007363-60.2023.4.01.4200
Procuradoria da Fazenda Nacional
Bc - Suprimentos de Telecomunicacoes Ltd...
Advogado: Renata de Oliveira Hadad
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2024 18:42
Processo nº 1000531-82.2025.4.01.3604
Adriano de Pinho Rondon
Uniao Federal
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 11:43
Processo nº 1005688-93.2025.4.01.3100
Maria da Conceicao Souza dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kleber Nascimento Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 16:59
Processo nº 1005723-30.2024.4.01.3313
Idalia Bispo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laryssa Goncalves Ayres
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2024 17:06
Processo nº 1018270-80.2025.4.01.3600
Agil Servicos de Coletas e Entregas de C...
*Delegado da Receita Federal em Cuiaba/M...
Advogado: Osvan de Sousa Rocha Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 16:58