TRF1 - 1002955-34.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:07
Juntada de manifestação
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04/08/2025 01:56
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:50
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:24
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1002955-34.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
18/06/2025 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 07:55
Conclusos para decisão
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13/06/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:41
Juntada de Informações prestadas
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08/04/2025 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:31
Juntada de manifestação
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20/03/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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20/03/2025 07:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 07:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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20/03/2025 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 18:24
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 18:24
Homologada a Transação
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21/02/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 09:50
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 13:30, Central de Conciliação da SJBA.
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21/02/2025 09:50
Juntada de Ata de audiência
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20/02/2025 16:29
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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19/02/2025 13:29
Juntada de substabelecimento
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22/01/2025 10:06
Juntada de manifestação
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10/01/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:24
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2025 12:47
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 13:30, Central de Conciliação da SJBA.
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19/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:41
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJBA
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14/10/2024 15:49
Juntada de manifestação
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13/09/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:09
Juntada de contestação
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27/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 18:18
Juntada de laudo de perícia médica
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26/06/2024 08:26
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2024 11:19
Juntada de manifestação
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20/06/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:08
Perícia agendada
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27/05/2024 09:12
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2024 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a LUZINETE DE JESUS - CPF: *54.***.*26-19 (AUTOR)
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24/05/2024 12:22
Conclusos para decisão
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24/05/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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24/05/2024 11:31
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2024 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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