TRF1 - 1017911-15.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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04/06/2025 12:57
Juntada de documentos diversos
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1017911-15.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIDILENA DA SILVA SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: JANAINA LIMA DA SILVA - AP5201-B EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte ré para no prazo de 15 dias úteis comprovar a implantação do benefício da parte autora, nos termos da sentença transitada em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) a contar do fim do prazo, limitada, inicialmente, a R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de eventuais outras medidas se desobedecida a determinação judicial.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
29/05/2025 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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24/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LIDILENA DA SILVA SOARES em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:07
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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06/05/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:03
Juntada de manifestação
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02/04/2025 00:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 14:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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27/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:26
Juntada de Ofício
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11/03/2025 00:12
Decorrido prazo de LIDILENA DA SILVA SOARES em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:04
Decorrido prazo de LIDILENA DA SILVA SOARES em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/02/2025 11:01
Expedição de Documento RPV.
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10/02/2025 11:41
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2025 21:41
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 21:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 21:41
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 21:41
Juntada de Certidão
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03/02/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 21:41
Concedida a gratuidade da justiça a LIDILENA DA SILVA SOARES - CPF: *73.***.*88-04 (AUTOR)
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03/02/2025 21:41
Homologada a Transação
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29/01/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:39
Decorrido prazo de LIDILENA DA SILVA SOARES em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 23:40
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:50
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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24/10/2024 17:28
Juntada de manifestação
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21/10/2024 14:59
Juntada de laudo de perícia médica
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18/10/2024 00:54
Decorrido prazo de LIDILENA DA SILVA SOARES em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LIDILENA DA SILVA SOARES em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:31
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/09/2024 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 10:33
Conclusos para decisão
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20/09/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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20/09/2024 15:27
Juntada de Informação de Prevenção
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19/09/2024 17:09
Recebido pelo Distribuidor
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19/09/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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