TRF1 - 1017731-35.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
-
29/06/2025 10:52
Juntada de Informações prestadas
-
23/06/2025 08:53
Juntada de manifestação
-
20/06/2025 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
18/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1017731-35.2025.4.01.3400 AUTOR: MONICA ALVES FRANCO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2192084089) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2191149857), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Para fins de definição do regime de implantação, considerar-se-á a Data de Início da Incapacidade - DII definida no laudo médico e, em caso de ausência da DII no laudo considerar-se-á como referência a Data de Início do Benefício –DIB, constante na proposta de acordo. 4) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação). 5) Constatada, a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 6) Sem custas e honorários. 7) Registre-se, intimando-se as partes. 8) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado. 9) Considerando que o CEJUC não dispõe de atribuição processual específica para aplicação de sanções pecuniárias ou de outra natureza coercitiva por ser incompatível com sua função de consensualidade, devolvam-se os autos à Vara de origem para execução do acordo. 10) Transcorrido o prazo para implantação do benefício (item 4), o INSS deverá apresentar os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. 11) Elaborados os cálculos, dê-se vista a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias. 12) Havendo expressa concordância, ficam os cálculos, desde já, homologados. 13) Expeça-se a RPV relativa ao acordo.
Caso haja pedido de destaque de honorários, que deverá ocorrer em 5 (cinco) dias após a intimação da presente sentença, observem-se os percentuais indicados no respectivo contrato. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF -
17/06/2025 18:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2025 18:51
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 18:51
Homologada a Transação
-
11/06/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:19
Juntada de manifestação
-
06/06/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:30
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2025 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:16
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
20/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
20/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 08:26
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
-
29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MONICA ALVES FRANCO em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:17
Perícia agendada
-
12/03/2025 10:19
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
11/03/2025 19:39
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:39
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA ALVES FRANCO - CPF: *67.***.*38-72 (AUTOR)
-
11/03/2025 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:51
Juntada de documentos diversos
-
10/03/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
10/03/2025 08:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/02/2025 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1101121-34.2024.4.01.3400
Valdemir Euripedes de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Abel do Nascimento Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 15:28
Processo nº 1003129-39.2025.4.01.3400
Juciele Gomes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nayane Rocha de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 15:49
Processo nº 1001300-59.2021.4.01.3304
Sicleide Moreira dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2024 09:09
Processo nº 1001316-26.2025.4.01.3901
Orlando Oliveira Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Carolina Fernandes Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 11:35
Processo nº 1069004-87.2024.4.01.3400
Maria Aparecida Nunes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Dantas Amorim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2024 13:37