TRF1 - 1006506-97.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 05:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 05:35
Decorrido prazo de ALZIRA LEMES GALVAO em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 05:39
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 01:20
Decorrido prazo de ALZIRA LEMES GALVAO em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:02
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 21:45
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 21:18
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 20:30
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:30
Juntada de documento sirea
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24/06/2025 02:34
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 15:43
Juntada de Informações prestadas
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17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1006506-97.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALZIRA LEMES GALVAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2189608569, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DII: 24/02/2025; DIB: 24/02/2025; DIP: 01/05/2025; DCB: 07/01/2026; O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 3.890,00 (tres mil oitocentos e noventa reais), com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
16/06/2025 19:06
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 19:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 19:06
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 19:06
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a ALZIRA LEMES GALVAO - CPF: *36.***.*68-45 (AUTOR)
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16/06/2025 19:06
Homologada a Transação
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09/06/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006506-97.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALZIRA LEMES GALVAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO VICTOR TEIXEIRA DOS REIS - MT19612/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALZIRA LEMES GALVAO HUGO VICTOR TEIXEIRA DOS REIS - (OAB: MT19612/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
29/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:42
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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07/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:14
Juntada de laudo pericial
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25/04/2025 14:03
Decorrido prazo de ALZIRA LEMES GALVAO em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:43
Perícia agendada
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08/04/2025 19:46
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/04/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:21
Juntada de manifestação
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03/04/2025 08:27
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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26/03/2025 10:35
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 03:46
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 03:46
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 03:46
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 03:46
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 03:46
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 03:46
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 17:08
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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