TRF1 - 1011872-11.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:50
Decorrido prazo de ISABEL LIMA LEITE em 06/08/2025 23:59.
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29/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/07/2025 11:41
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 10:48
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ISABEL LIMA LEITE em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1011872-11.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: ISABEL LIMA LEITE Advogado do(a) ASSISTENTE: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA - AC3793 TESTEMUNHA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS na qual a parte autora postula a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, tendo sido aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil brasileiro.
Requisite-se pagamento por RPV (artigo 17 da Lei n. 10.259/2001).
Intime-se o INSS para cumprimento da obrigação no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa por descumprimento.
Cumprida a presente sentença, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/06/2025 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 11:18
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a ISABEL LIMA LEITE - CPF: *98.***.*06-74 (ASSISTENTE)
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24/06/2025 11:18
Homologada a Transação
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10/06/2025 21:46
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 18:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011872-11.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ISABEL LIMA LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA - AC3793 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ISABEL LIMA LEITE LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA - (OAB: AC3793) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RIO BRANCO, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC -
09/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:02
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 21:02
Juntada de Certidão
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06/06/2025 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 17:36
Juntada de contestação
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14/11/2024 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:05
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 14:05
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 14:05
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 14:05
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 03:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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13/11/2024 03:56
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 15:20
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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