TRF1 - 1002914-57.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1002914-57.2025.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS CRUZ Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNI PIETRO SCHNEIER - SP279974 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Defiro a justiça gratuita.
Retifique-se o valor da causa, conforme manifestação Id 2186849552. 2.
Considerando o disposto na Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do CNJ bem como o disposto no art. 139, VI do CPC, determino, desde logo, a realização de exame social.
Para tanto, nomeio a Assistente Social Virna Graciela Benevides Reis Rodrigues CRSS BA/01936, para que realize o levantamento socioeconômico na residência da autora.
Arbitro em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução/CJF nº 305/2014 e Portaria 4/2024 SSJ Juazeiro.
Deverá a Assistente Social, além de outros dados pertinentes, responder quesitos abaixo – que devem ser dispostos de forma objetiva e organizada em tópicos –, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre o direito postulado, consoante itens que seguem: a) número de componentes, com seus respectivos nomes, idades, estado civil e a relação de parentesco com a parte autora; b) renda mensal líquida de cada membro do grupo, bem como a renda mensal líquida do grupo, indicando se alguém recebe aposentadoria ou pensão, ou outros benefícios assistenciais; c) residência própria (sim ou não), em caso de locação, indicar o valor do aluguel; d) descrever a residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantas peças possui; e) indicar o número de pessoas que ocupam cada quarto; f) indicar qual o estado dos móveis: se novos ou antigos, conservados ou em mau estado; g) indicar o valor que gasta com água e luz; h) indicar o valor que gasta com alimentação: mensal, quinzenal ou semanalmente, bem como se há doações; i) indicar o valor que gasta com vestuário, bem como se há doações; j) indicar as despesas com saúde: descrevendo os remédios que faz uso, a quantidade e o custo de cada um. 3.
Intimem-se as partes da nomeação do perito, bem como para que possam apresentar quesitos, indicar seus assistentes e arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, nos termos do art. 465 e incisos, do CPC. 4.
Cientifique-se, ainda, que realizada a perícia, terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o laudo. 5.
Com a apresentação do laudo, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para contestação no prazo de 30 dias (arts. 335, 231, V, e 183 todos do CPC) e com as advertências legais, e especificar(em) as provas cuja produção porventura pretender, sob pena de preclusão (CPC/2015, art. 336, parte final). 6.
Havendo quesitos suplementares, retornem os autos aos peritos para complementação, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 2º, art. 477, CPC).
Esclarecidos os questionamentos das partes, à secretaria da Vara para providências quanto ao efetivo pagamento do expert. 7.
Apresentada contestação com preliminares (art. 351 do CPC), documentos (art. 347 do CPC) ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial (art. 350 do CPC), dê-se vista à parte autora para réplica no prazo de 15 dias. 8.
Nada requerido, anote-se para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
14/04/2025 09:10
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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