TRF1 - 1002344-64.2022.4.01.3503
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 1002344-64.2022.4.01.3503 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: APAG - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEJANE MARA MAFFISSONI - GO14832 POLO PASSIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HIGOR ALEXSANDER MENDONCA FERREIRA - GO33364 SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença que tem nos polos ativo e passivo as partes acima identificadas.
Por força do provimento ID 2156462656, foi determinada a transferência dos valores depositados pelo Conselho em conta judicial vinculada ao presente feito em favor da parte exequente.
Promovidas as diligências deferidas mediante a juntada do comprovante de transferência nos autos, vieram-me os autos conclusos para extinção. É o relatório.
SENTENCIO.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme informado nos autos, a dívida exequenda foi integralmente paga pelo Conselho executado mediante a transferência dos valores depositados na conta judicial 0566/005/8640252.-1 para conta bancária de titularidade de Marciano, Leão e Maffissoni Advogados - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (vide comprovante ID 2160412430).
Destarte, a extinção da execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (CPC, art. 925).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como não há penhora a desconstituir neste feito, transitada em julgado, arquivem-se.
Goiânia, data da assinatura, vide rodapé.
MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ FEDERAL DA 7ª VARA/SJGO -
24/02/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 11:55
Juntada de Certidão
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16/02/2023 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2023 15:12
Julgado procedente o pedido
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24/01/2023 14:12
Conclusos para decisão
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30/11/2022 05:44
Decorrido prazo de APAG - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
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21/10/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 15:09
Juntada de impugnação aos embargos
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29/08/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 14:38
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2022 17:49
Outras Decisões
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15/07/2022 17:53
Conclusos para decisão
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15/07/2022 17:53
Juntada de Certidão
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08/07/2022 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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08/07/2022 12:46
Juntada de Informação de Prevenção
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08/07/2022 12:44
Juntada de Certidão
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07/07/2022 16:41
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2022 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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