TRF1 - 1002214-33.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira PA PROCESSO: 1002214-33.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVANEIDE TOSCANO PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIANE OLIVEIRA COSTA - PA22702 e MANOEL BENJAMIM COSTA NETO - PA22703 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: IVANEIDE TOSCANO PINHEIRO MANOEL BENJAMIM COSTA NETO - (OAB: PA22703) DIANE OLIVEIRA COSTA - (OAB: PA22702) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 09/07/2025 HORA: 13:04:00 PERITO: AMANDA CRONEMBERGER COSTA PIMENTEL ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: IVANEIDE TOSCANO PINHEIRO ALTAMIRA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira PA -
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO Nº 1002214-33.2025.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz (a) Federal da Subseção Judiciária de Altamira/PA e nos termos da Portaria GABJU SJPA-ATM-DISUB 7/2023: I - Nomeie-se como perita a médica Dra.
Amanda Cronemberger Costa Pimentel CRM-PI 7500, que deverá responder aos quesitos do Juízo/INSS, apresentando o laudo ao JEF/Adjunto em até 10 (dez) dias após a realização da perícia médica.
O profissional nomeado será remunerado conforme o valor mínimo estabelecido na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024.
II - Intime-se a parte autora para que compareça à Subseção Judiciária de Altamira, com endereço na Avenida Tancredo Neves, nº 100, bairro Premem– fone (93) 3515-2597 no dia 09/07/2025, a partir das 13:00h, a fim de realizar perícia médica com o perito acima nomeado.
III- O autor deverá comparecer ao local indicado na data e horário designados, levando consigo laudos e eventuais exames, antigos e atuais, já realizados referentes à patologia em questão, bem como seus documentos pessoais, sob pena de perda de perícia médica.
IV – No dia da perícia não será permitida a entrada de acompanhante do(a) periciando(a) nas dependências da Justiça Federal, exceto no caso de crianças, idosos ou pessoas com dificuldade de locomoção, ou alguma deficiência/necessidade que justifique a presença de acompanhante; V – Após o recebimento do exame, à Secretaria para que seja solicitado o pagamento dos honorários periciais e demais providências.
ALTAMIRA, 9 de junho de 2025.
KATIA LARISSA ARAUJO DARWICH Servidor -
16/04/2025 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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