TRF1 - 1017761-52.2025.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1017761-52.2025.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SOLANGE APARECIDA MENEGATI REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA ALINE DE ANDRADE ROCHA - MT25107/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por SOLANGE APARECIDA MENEGATI, contra ato do CHEFE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EM CUIABÁ/MT, almejando liminarmente seja determinado “à autoridade coatora que reabra o Processo Administrativo de protocolo nº 1919254544, a fim de proceder à retificação do vínculo funcional constante na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) (...)”.
Narra que a impetrante requereu, em 11/10/2024, o pedido de revisão de Certidão de Tempo de Contribuição, sob o nº de protocolo 1919254544.
Alega que houve a conclusão do processo administrativo de maneira equivocada, uma vez que o vínculo trabalhista entre 01/06/1995 e 30/12/1995 foi registrado com o estado de Mato Grosso, mas, na realidade, tal vínculo se deu com a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT.
Defende que “Essa informação equivocada compromete o direito da impetrante à correta averbação do tempo de serviço perante o Regime Proprio da Previdência Social, podendo inclusive prejudicar a concessão futura de aposentadoria”. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, acolho a juntada do comprovante de recolhimento de custas iniciais de id 2193322128.
No presente caso, a impetrante requer a reabertura do processo administrativo de nº de protocolo 1919254544, tendo em vista que este foi concluído com um erro no vínculo trabalhista entre 01/06/1995 e 30/12/1995.
Em análise a cópia do processo administrativo de id 2191851943, verifica-se que a comunicação de conclusão do processo objeto da presente demanda ocorreu no dia 16/01/2025.
Observa-se, dessa forma, que ciente a impetrante do ato inquinado pela publicação do comunicado de conclusão do processo em 16/01/2025, quando da presente impetração (10/06/2025), já havia decorrido o prazo decadencial de 120 dias para requerer mandado de segurança (art. 23 da Lei 12.016/2009).
Dessa forma, impetrada a segurança em 10/06/2025, verifica-se a decadência do direito de requerer mandado de segurança, pois ultrapassado o prazo de 120 dias para a utilização do writ.
Por pertinente, consigno ainda que o art. 10 da Lei 12.016/2009 preleciona que a inicial será desde logo indeferida quando decorrido o prazo legal para a impetração.
Diante do exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pela decadência do direito à impetração, nos termos do artigo 10 da Lei n. 12.016/2009 c/c art. 485, I, do CPC.
Custas pela parte impetrante.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Oportunamente, arquivem-se.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. documento assinado digitalmente GUILHERME NASCIMENTO PERETTO Juiz Federal Substituto -
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1017761-52.2025.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SOLANGE APARECIDA MENEGATI IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EM CUIABÁ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO1 Com fundamento na Portaria - 9702026, intime(m)-se a(s) parte(s) para promover a juntada (em 05 dias) do respectivo comprovante de recolhimento das custas iniciais acompanhado da guia de arrecadação, nos termos fixados na PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI 298/2021.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente DIEGO ODYNEI BERNARDES PEDROSO Servidor(a) da 2ª Vara-SJMT 1 - Portaria - 9702026, datada de 21-02-2020, da 2ª Vara Federal-SJMT (Processo SEI nº 0000605-09.2020.4.01.8009). -
10/06/2025 17:08
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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