TRF1 - 1073516-16.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:38
Juntada de manifestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1073516-16.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CELIA PEREIRA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS GONCALVES DA SILVA - DF56765 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 15:55
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 15:54
Juntada de Ofício
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16/06/2025 15:49
Juntada de Ofício
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16/06/2025 15:41
Juntada de Ofício
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05/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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05/03/2025 17:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/02/2025 07:22
Juntada de manifestação
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20/02/2025 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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17/02/2025 21:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 21:02
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 21:02
Juntada de Certidão
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17/02/2025 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 21:02
Homologada a Transação
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11/02/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 19:08
Juntada de manifestação
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03/02/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 13:03
Juntada de contestação
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28/11/2024 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:25
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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26/11/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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26/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:39
Juntada de laudo médico - impedimento
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04/11/2024 15:07
Juntada de manifestação
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23/10/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:29
Perícia agendada
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22/10/2024 19:34
Juntada de Certidão
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22/10/2024 08:20
Juntada de laudo de perícia social
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16/10/2024 13:13
Juntada de manifestação
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15/10/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:20
Perícia agendada
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02/10/2024 13:08
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/09/2024 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 15:47
Conclusos para decisão
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18/09/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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18/09/2024 12:59
Juntada de Informação de Prevenção
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18/09/2024 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2024 10:39
Juntada de Certidão de Redistribuição
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17/09/2024 14:53
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2024 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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