TRF1 - 1093655-93.2023.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PINTO em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 17:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:14
Juntada de Certidão de expedição de documento
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15/07/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:33
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2025 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2025 08:33
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 08:33
Homologada a Transação
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14/07/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PINTO em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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16/06/2025 17:49
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1093655-93.2023.4.01.3700 Assunto: [Rural] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PINTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A procuração ad judicia, ID 1919421168, claramente não foi assinada pelo(a) autor(a), trata-se de montagem. É evidente que documento assim produzido não tem nenhum valor, e o fato de o(a) advogado(a) juntá-lo evidencia, na melhor das hipóteses, tentativa de induzir o juízo a erro, e na pior, tentativa de fraude mediante uso de documento falso.
A nova procuração anexada, ID 2188108938, apresenta assinatura notadamente distinta da primeira e, dado o contexto, carece de formalidades que permitam concluir por sua idoneidade.
Em qualquer caso, agora é necessário que o mandato seja comprovado de forma segura.
Portanto, providencie o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a juntada de procuração pública em seu favor, ou o comparecimento pessoal do(a) autor(a) à Secretaria da Vara, munido de documentos que permitam sua identificação, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo e conforme o acordado em reuniões com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional MA, comunique-se o fato à Ouvidoria da OAB.
Intime-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
09/06/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:04
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PINTO em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 11:55
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:36
Juntada de contestação
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24/01/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:06
Juntada de manifestação
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07/02/2024 20:28
Juntada de Certidão
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07/02/2024 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
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23/11/2023 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
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23/11/2023 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
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23/11/2023 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
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22/11/2023 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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22/11/2023 21:03
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2023 00:03
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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