TRF1 - 1000581-20.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:00
Juntada de manifestação
-
23/06/2025 23:22
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
23/06/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 11:29
Juntada de outras peças
-
17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1000581-20.2025.4.01.3504 Autor: VANUSA MENDES DE PAULA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO REBOUCAS NOGUEIRA - GO18966 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
16/06/2025 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 15:55
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 15:55
Homologada a Transação
-
11/06/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 12:18
Juntada de manifestação
-
11/06/2025 00:47
Decorrido prazo de VANUSA MENDES DE PAULA em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:07
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2025 09:25
Juntada de manifestação
-
01/05/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
24/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 12:55
Juntada de laudo pericial
-
11/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:19
Juntada de manifestação
-
10/02/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:08
Juntada de manifestação
-
05/02/2025 22:35
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
05/02/2025 22:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 17:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 17:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 17:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 17:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 17:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
30/01/2025 18:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/01/2025 18:22
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006553-05.2024.4.01.3504
Iron Aquino dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alvacir de Oliveira Berquo Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2024 15:19
Processo nº 1052911-38.2023.4.01.3900
Darcy Siqueira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexia Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2023 18:30
Processo nº 1012519-70.2025.4.01.4002
Maria Luzinete Silva Costa
(Inss) Gerente Executivo Aps Parnaiba - ...
Advogado: Tiago Bruno Pereira de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 14:15
Processo nº 1002205-68.2020.4.01.3605
Jefferson Broetto
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Dagoberto Oliveira das Virgens
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 10:08
Processo nº 1002187-53.2025.4.01.3902
Noemy dos Santos Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Keliane Galucio Bilby
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 17:09