TRF1 - 1106642-57.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:38
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA LIMA em 02/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 11:13
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2025 04:53
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:24
Juntada de Informações prestadas
-
13/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:43
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA LIMA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1106642-57.2024.4.01.3400 AUTOR: SINVAL PEREIRA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2190299766) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2188960454), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Para fins de definição do regime de implantação, considerar-se-á a Data de Início da Incapacidade - DII definida no laudo médico e, em caso de ausência da DII no laudo considerar-se-á como referência a Data de Início do Benefício –DIB, constante na proposta de acordo. 4) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação, observando-se o prazo de 10 dias para realização das intimações por meio eletrônico - previsto no § 3º do artigo 5º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006), contados a partir da intimação. 5) Constatada, a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 6) Sem custas e honorários. 7) Registre-se, intimando-se as partes. 8) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado.
Após, devolvam-se os autos à vara de origem. 9) Não há valores em atraso para expedição de RPV. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF -
16/06/2025 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 15:57
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 15:57
Homologada a Transação
-
03/06/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 09:29
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
27/05/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:08
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2025 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:24
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
29/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:11
Juntada de laudo de perícia médica
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:56
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA LIMA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:56
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA LIMA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:26
Perícia agendada
-
26/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
24/02/2025 18:52
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
07/01/2025 08:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/12/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/12/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/12/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/12/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/12/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/12/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 12:38
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000506-27.2025.4.01.4103
Francisca Cosme de Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Naiana Duarte de Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 18:50
Processo nº 1065363-91.2024.4.01.3400
Rayssa Goncalves Guimaraes
Uniao Federal
Advogado: Carolina Fussi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2024 10:25
Processo nº 1106152-35.2024.4.01.3400
Mirassi Barbosa Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Martins Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 12:55
Processo nº 1000299-88.2025.4.01.3307
Antonio Carlos Francisco Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayane Souza Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2025 18:14
Processo nº 1000299-88.2025.4.01.3307
Antonio Carlos Francisco Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yasmine Souza Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2025 10:00