TRF1 - 1017227-18.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 17:52
Juntada de resposta
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25/06/2025 02:02
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017227-18.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIANA FERNANDES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA JUNIOR - PA31565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/06/2025 13:23
Expedição de Documento RPV.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017227-18.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIANA FERNANDES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA JUNIOR - PA31565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/04/2025 08:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/04/2025 23:59.
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15/02/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:42
Juntada de resposta
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29/01/2025 22:19
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 22:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 22:19
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 22:19
Juntada de Certidão
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29/01/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 22:19
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANA FERNANDES SILVA - CPF: *84.***.*55-65 (AUTOR)
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29/01/2025 22:19
Homologada a Transação
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27/01/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 19:59
Juntada de manifestação
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16/12/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:40
Juntada de contestação
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22/10/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 19:18
Juntada de manifestação
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09/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:45
Juntada de pedido de dilação de prazo
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19/07/2024 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
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21/04/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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21/04/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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21/04/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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21/04/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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19/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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19/04/2024 14:57
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2024 18:23
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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