TRF1 - 1000058-02.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 11:35
Juntada de manifestação
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01/09/2025 18:50
Publicado Intimação polo ativo em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/08/2025 14:55
Expedição de Documento RPV.
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22/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
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16/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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25/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 11:03
Juntada de cumprimento de sentença
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19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1000058-02.2025.4.01.3506 EXEQUENTE: DERCIONIL ANTONIO DE CASTRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo previdenciário no início da fase de cumprimento de sentença.
A fim de dar impulso ao processo, faço as seguintes determinações: a) Comprovada a implantação, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 10 dias, haja vista o notório atraso do INSS para apresentar cálculos na forma da execução invertida.
Saliento, ademais, que é de interesse do autor o andamento célere do processo.
Não apresentado o cálculo no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento antes da ocorrência da prescrição; Critérios para cálculo, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal: - Todas as parcelas do cálculo são a partir de dezembro/2021? Nesse caso, utilizar somente a SELIC como taxa de juros, sem correção monetária; - O cálculo contém alguma parcela anterior a dezembro/2021? Nesse caso, utilizar o INPC como índice de correção monetária e juros da caderneta de poupança na evolução das parcelas até dez/2021; prosseguir apenas com a SELIC desse marco em diante como taxa de juros, sem correção monetária, conforme item anterior; b) Após o cálculo apresentado pela parte autora, intime-se o INSS para impugnação no prazo de 30 dias.
Caso o INSS traga novo cálculo, vista à parte autora para manifestação em 5 dias; c) Com a concordância das partes quanto aos valores (concordância tácita ou expressa), sem necessidade de homologação dos cálculos por decisão judicial, expeçam-se as requisições de pagamento, com destaque de honorários contratuais limitados a 30% se o contrato for apresentado nos autos antes da expedição dos requisitórios; d) Comprovado o depósito judicial das requisições, intime-se a parte autora e/ou advogado para comprovar o saque no prazo de 5 dias. e) Ao final, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
18/06/2025 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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24/05/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:28
Juntada de cumprimento de sentença
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07/05/2025 11:12
Juntada de manifestação
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07/05/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2025 10:44
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 10:44
Homologada a Transação
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06/05/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:11
Juntada de manifestação
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05/05/2025 07:49
Juntada de Certidão
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05/05/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 14:14
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 14:04
Juntada de manifestação
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27/03/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:22
Juntada de laudo pericial
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27/01/2025 14:39
Juntada de manifestação
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27/01/2025 09:45
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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14/01/2025 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
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11/01/2025 14:55
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 14:55
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 14:55
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 14:55
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 14:55
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 14:54
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 17:19
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 17:19
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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