TRF1 - 1002722-24.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1002722-24.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 2º da Portaria 1/2021 do Juízo desta Subseção Judiciária, e em razão da necessidade de adequação da pauta de perícias médicas em virtude da impossibilidade de comparecimento do médico perito na data anteriormente designada, torno sem efeito o ato ordinatório retro e nomeio o Dr.
ADRIANO SILVA CARNEIRO para atuar no presente feito, doravante, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 18/07/2025, às 13:40 horas (ordem de chegada), na Unidade Colaborativa Descentralizada da SSJ-PAF em Cícero Dantas, na Rua do Fórum, s/n, Centro, Cícero Dantas - BA (Prédio da Aercfacida).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Paulo Afonso, BA, 16 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor -
09/04/2025 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017826-65.2025.4.01.3400
Leandro Serra dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Oseias Rodrigues Pauferro Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 22:05
Processo nº 1031203-37.2024.4.01.3304
Jiomar Almeida Correia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rebeca Lima Novaes Pimentel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2024 11:23
Processo nº 1031203-37.2024.4.01.3304
Jiomar Almeida Correia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rebeca Lima Novaes Pimentel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2025 09:49
Processo nº 1012972-28.2025.4.01.3400
Gizele Cassia do Amaral Vargas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cesar Ramos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 12:12
Processo nº 1002823-43.2025.4.01.3506
Rosenira da Silva dos Santos
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Jose Abel do Nascimento Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 15:24