TRF1 - 1002624-10.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 00:57
Decorrido prazo de CLOVIS MARTINS DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:45
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:33
Juntada de manifestação
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27/08/2025 11:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 00:08
Decorrido prazo de Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de Porto Velho/RO em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:01
Juntada de manifestação
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23/06/2025 19:06
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002624-10.2024.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLOVIS MARTINS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ BIANQUINI FERREIRA BARLETTE - RO3602 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vilhena, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 15:43
Expedição de Documento RPV.
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06/06/2025 15:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/06/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 15:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/06/2025 15:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 12:37
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:33
Juntada de manifestação
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07/05/2025 15:28
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/05/2025 23:59.
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CLOVIS MARTINS DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 19:32
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 19:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/03/2025 19:32
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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05/03/2025 19:32
Homologada a Transação
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27/02/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:00
Juntada de manifestação
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26/02/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:14
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 16:28
Juntada de manifestação
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25/02/2025 16:27
Juntada de informação
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21/02/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:38
Juntada de laudo pericial
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28/01/2025 09:14
Perícia agendada
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24/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:03
Juntada de manifestação
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06/01/2025 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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06/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
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06/01/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/01/2025 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
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30/10/2024 01:46
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 01:46
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 01:46
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 01:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/10/2024 01:46
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 01:46
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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29/10/2024 12:04
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2024 11:18
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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