TRF1 - 1000815-48.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000815-48.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANO APARECIDO DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS - RO14565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora comprova a curatela (ID 2191666171), conforme Decisão proferida nos autos processo nº 7005394-61.2025.8.22.0014.
Por outro lado, pende a determinação de juntada de nova Procuração, vejamos: 16) novo instrumento de mandato com a devida regularização da assinatura a rogo, devendo conter identificação e assinatura do assinante (terceiro delegado pela representante para assinar em seu lugar) e, ainda, subscrição por 2 testemunhas, nos termos do artigo 595 do Código Civil, uma vez que no documento de identificação, consta a informação de que ela não é alfabetizadaOutro ponto a ser analisado é a Procuração que fora assinada por meio digital por pessoa analfabeta.
Não será aceita a mera aposição da assinatura a rogo na procuração irregular juntada aos autos anteriormente, devendo ser providenciada outra, com data de expedição atual.
CONCLUSÃO Do exposto, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de juntada de nova Procuração, nos termos acima.
Fixo prazo de 15 dias.
Cumprida a determinação, dê-se prosseguimento ao feito observando-se Decisão ID 2181927401.
Vilhena/RO, data e assinaturas eletrônicas.
JUIZ FEDERAL VILHENA, 10 de junho de 2025. -
26/03/2025 18:19
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
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