TRF1 - 1010644-32.2024.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:54
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 09:58
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de CLAUDEMIR GOMES FERREIRA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:49
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010644-32.2024.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDEMIR GOMES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA ALVES DE ALMEIDA COSTA - PI11821-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 14:11
Expedição de Documento RPV.
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26/04/2025 14:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 15:14
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDEMIR GOMES FERREIRA - CPF: *20.***.*23-04 (AUTOR) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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26/03/2025 15:14
Homologada a Transação
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25/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 20:09
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 15:33
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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07/12/2024 09:03
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CLAUDEMIR GOMES FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2024 23:59.
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07/11/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:27
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/10/2024 11:13
Juntada de inicial
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08/10/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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13/09/2024 16:39
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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