TRF1 - 1001951-34.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:41
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 10:06
Juntada de manifestação
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23/06/2025 23:23
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001951-34.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA CARDOSO DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOELTON LOPES DE AGUIAR FARIAS - GO38448 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo C) I – RELATÓRIO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.
Designada a perícia médica, foi informado nos autos que a requerente não compareceu (id 2189142976), tampouco justificou o motivo da ausência.
II – FUNDAMENTAÇÃO Destaque-se que a parte autora é representada nos autos por advogado constituído, que foi devidamente intimado acerca de todos os atos praticados no feito.
Impende salientar que no ato de designação da perícia constou que a ausência da parte autora ao exame pericial importaria na extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Assim, a extinção do processo é a medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Eventual ajuizamento de nova ação idêntica à presente importará na renúncia tácita ao direito de dela recorrer.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica abaixo.
EMILSON DA SILVA NERY Juiz Federal -
16/06/2025 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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27/05/2025 19:37
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 14:58
Decorrido prazo de ANTONIA CARDOSO DE ARAUJO em 28/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:53
Juntada de manifestação
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04/04/2025 10:58
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:25
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 12:25
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 12:25
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 12:25
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 12:25
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 12:25
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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02/04/2025 11:13
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2025 09:52
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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