TRF1 - 1002609-98.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:36
Publicado Ato ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:26
Juntada de cumprimento de sentença
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26/06/2025 00:41
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002609-98.2024.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALDENY MONTEIRO DE CASTRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em execução invertida, o INSS, embora intimado para apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos devidos à parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo fixado para tanto.
Isso posto, fica INTIMADA a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Vindos aos autos os cálculos, intime-se o INSS para manifestar-se acerca da planilha de cálculos apresentada pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de concordância com os cálculos ou ausência de manifestação, expeça-se RPV.
Caso haja discordância quanto aos cálculos, façam-se os autos conclusos.
Ficam as partes advertidas de que no momento da expedição da RPV serão excluídas as parcelas que comprovadamente, por consulta ao histórico de créditos do benefício, tenham sido pagas administrativamente.
Anápolis/GO, 29 de maio de 2025. *Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024.
Assinado digitalmente Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
29/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ALDENY MONTEIRO DE CASTRO em 12/03/2025 23:59.
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08/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 17:15
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 17:15
Homologada a Transação
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14/02/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:47
Juntada de manifestação
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19/12/2024 12:07
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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24/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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24/11/2024 08:19
Juntada de laudo de perícia médica
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28/09/2024 02:42
Decorrido prazo de ALDENY MONTEIRO DE CASTRO em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:26
Perícia agendada
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10/09/2024 01:58
Decorrido prazo de ALDENY MONTEIRO DE CASTRO em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:36
Juntada de emenda à inicial
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13/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
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15/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/04/2024 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2024 14:19
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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