TRF1 - 1001000-86.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001000-86.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ITAMAR BATISTA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIA LOANDA DA CRUZ TAVARES - RO10615 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Cuida-se de ação em rito sumaríssimo ajuizada pela parte autora em face do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS, da Associacão dos Aposentados e Pensionistas Nacional e da Confederacão Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares requerendo a declaração de Inexistência de débito, a condenação a cessação dos descontos e a repetição de indébito dos Valores descontados indevidos.
INTIME–SE a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
Faculto à autora apresentar declaração de hipossuficiência financeira, a fim de subsidiar a análise do pedido de justiça gratuita.
CITEM-SE as Rés para apresentarem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação de processo anterior respectivo, devendo, ainda, informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito no referido prazo.
A contestação deverá estar acompanhada de cópia dos documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Ofertada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco dias).
Sendo desnecessária a prova oral, façam-se os autos conclusos.
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
Juiz Federal VILHENA, 11 de junho de 2025. -
16/04/2025 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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