TRF1 - 1005522-02.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1005522-02.2024.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ALZIRENE SAMPAIO DA SILVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANE SAMPAIO GOMES - PA39346 POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS DECISÃO A Justiça Federal é competente para processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal têm interesse na condição de autora, ré, assistente ou oponente (CF, art. 109, I).
No caso concreto, a relação jurídica informada na inicial é travada entre particular e a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO TOCANTINS - UNITINS (Pessoa Jurídica de Direito Público - Palmas/TO), tratando-se de pedido de emissão de diploma de curso superior.
Dessa forma, não há qualquer lesão aos bens das entidades públicas previstas no art. 109, I, da CF/88 que justifique a apuração dos fatos ventilados nesta Subseção Judiciária.
Portanto, considerando que os fatos narrados não se amoldam às disposições do art. 109, I, da CF/88, impõe-se reconhecimento da incompetência deste juízo.
Por fim, ressalto que a ação nº 805420-60.2024.8.14.0061 foi extinta sem julgamento do mérito com base na inadmissibilidade do rito adotado (id 2174910282).
Ante o exposto, reconheço a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito.
Determino: a) a remessa dos autos à Justiça Estadual da Comarca de Tucuruí/PA, com baixa na distribuição.
Intime-se.
TUCURUÍ/PA.
Juiz(a) Federal -
18/11/2024 17:57
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2024 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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