TRF1 - 1033969-75.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:18
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2025 13:49
Juntada de manifestação
-
18/08/2025 13:49
Juntada de manifestação
-
12/08/2025 22:46
Juntada de manifestação
-
30/07/2025 13:30
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2025 22:21
Juntada de manifestação
-
23/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 19:46
Juntada de manifestação
-
21/07/2025 09:59
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 18:28
Juntada de Informações prestadas
-
14/07/2025 12:33
Juntada de manifestação
-
09/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 22:13
Juntada de manifestação
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07/07/2025 14:53
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO MIRANDA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ERIKA AZEVEDO DE MACEDO em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:10
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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22/06/2025 01:04
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
-
22/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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14/06/2025 13:55
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2025 12:55
Juntada de outras peças
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1033969-75.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO ROBERTO MIRANDA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUS OLIVEIRA SINFRONIO - BA69659 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Compulsando os autos, verifico que, em que pese regularmente intimado, o INSS, através da CEAB/AADJ, não cumpriu a obrigação de fazer determinada no título judicial.
Não obstante a recalcitrância da parte ré em cumprir a determinação judicial, o que tem ocorrido reiteradamente em diversos outros processos, por ora, deixo de fixar astreintes.
Isto posto, REITERE-SE a intimação da CEAB/AADJ para comprovar o integral cumprimento da obrigação imposta no título judicial, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido retro no tocante à habilitação do(a)(s) novo(a)(s) patrono(a)(s) da parte autora (id2153375671).
Tendo em vista que a advogada anteriormente constituída pelo autor já havia praticado atos processuais previamente à prolação da Sentença, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais de 15% (quinze por cento) em favor da advogada ERIKA AZEVEDO DE MACEDO - OAB/BA 50.729 (id 2156454475), e defiro em parte o pedido de id 2190797120, reservando-se outros 15% (quinze) por cento em favor do novo patrono do autor MARLUS OLIVEIRA SINFRÔNIO, OAB/BA nº 69.659, em razão de sua ulterior habilitação nos autos, totalizando-se 30% (trinta por cento).
Intime-se o(a) advogado(a) ERIKA AZEVEDO DE MACEDO - OAB/BA 50.729 para tomar ciência da sua destituição, conforme nova procuração acostada aos autos, e requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
09/06/2025 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/06/2025 14:36
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ROBERTO MIRANDA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*76-68 (AUTOR)
-
05/06/2025 14:36
Homologada a Transação
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05/06/2025 02:51
Juntada de petição intercorrente
-
04/06/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 09:00, 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
04/06/2025 11:56
Juntada de Ata de audiência
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03/06/2025 11:52
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2025 12:48
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO MIRANDA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 09:00, AUDIÊNCIA PRESENCIAL - JUIZ TITULAR 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
-
30/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 21:08
Juntada de manifestação
-
08/04/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2025 10:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/02/2025 09:30
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 18:25
Juntada de réplica
-
14/02/2025 11:49
Juntada de contestação
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08/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 20:15
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
04/11/2024 15:39
Juntada de manifestação
-
01/11/2024 22:51
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2024 21:05
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2024 20:10
Juntada de procuração/habilitação
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14/10/2024 15:16
Juntada de laudo pericial
-
20/08/2024 10:13
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO MIRANDA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:28
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO MIRANDA DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2024 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/06/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2024 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2024 17:53
Declarada incompetência
-
05/06/2024 15:33
Conclusos para decisão
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05/06/2024 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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05/06/2024 07:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/06/2024 23:11
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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