TRF1 - 1002322-19.2025.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA 1002322-19.2025.4.01.3303 REPRESENTANTE: JANISCLEIA MIRANDA DOS SANTOS AUTOR: M.
I.
S.
D.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Em face da certidão retro e dos documentos trazidos pela parte autora, afasto a prevenção.
Trata-se de ação, na qual a parte autora requer, em antecipação de tutela, a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
Contudo, pelo menos neste momento processual, não visualizo a presença dos requisitos previstos em lei para a concessão da medida de urgência postulada, fazendo-se necessária a produção da prova técnica, imprescindível para a elucidação do quadro fático.
Diante do exposto, indefiro, por ora, a medida de urgência postulada, sem prejuízo de posterior análise por ocasião da sentença. À Secretaria, para a adoção das providências tendentes à realização da perícia médica, intimando-se a parte oportunamente do respectivo ato de designação.
Após a juntada do laudo, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências, conforme o teor da conclusão pericial: 1) Se a conclusão do laudo for desfavorável ao pleito e confirmar a conclusão da via administrativa em situações rotineiras, INTIMAR a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias e fazer os autos, em seguida, conclusos para julgamento; 2) Se atestada pelo perito a existência de cegueira monocular; T.E.
Autista; for a parte autora criança ou adolescente, houver necessidade de observância da Súmula 78 da TNU e/ou for atestada a presença de impedimento de longo prazo, providenciar, em seguida, a realização da perícia social.
Após a juntada do(s) laudo(s), INTIMAR a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias e CITAR o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação ou proposta de acordo.
Havendo proposta, intimar a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo, os autos deverão ser conclusos para julgamento.
Ao final da instrução, os autos deverão ser encaminhados ao MPF, nas hipóteses do art. 178, II, do CPC.
Defiro a gratuidade judiciária.
Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz(a) Federal -
27/03/2025 13:50
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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