TRF1 - 1009885-19.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:56
Juntada de comprovante (outros)
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14/08/2025 08:48
Juntada de manifestação
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13/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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08/07/2025 01:37
Decorrido prazo de VANDERLEY SIQUEIRA CRISPIM em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:25
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1009885-19.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)] AUTOR: VANDERLEY SIQUEIRA CRISPIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
18/06/2025 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 12:06
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERLEY SIQUEIRA CRISPIM - CPF: *05.***.*15-72 (AUTOR)
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18/06/2025 12:05
Homologada a Transação
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16/06/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/06/2025 18:17
Juntada de contestação
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14/04/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:12
Juntada de laudo de perícia médica
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29/01/2025 02:11
Decorrido prazo de VANDERLEY SIQUEIRA CRISPIM em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:31
Perícia agendada
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09/09/2024 17:39
Juntada de manifestação
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09/07/2024 14:17
Juntada de aditamento à inicial
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13/06/2024 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
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03/04/2024 06:47
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2024 06:47
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2024 06:47
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2024 06:47
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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02/04/2024 09:54
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2024 19:22
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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