TRF1 - 1032019-71.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:11
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 00:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA JULIA RIBEIRO DE REZENDE em 11/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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14/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1032019-71.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1054652-61.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARIA JULIA RIBEIRO DE REZENDE REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAIRO SOUZA RODRIGUES - GO57680-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA JULIA RIBEIRO DE REZENDE Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
11/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:15
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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11/06/2025 11:37
Prejudicado o recurso
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06/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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14/03/2024 15:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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27/02/2024 00:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA JULIA RIBEIRO DE REZENDE em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 22:26
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
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30/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1032743-75.2023.4.01.0000
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06/11/2023 15:56
Conclusos para decisão
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06/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
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04/11/2023 00:16
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 03/11/2023 23:59.
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10/10/2023 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:01
Decorrido prazo de MARIA JULIA RIBEIRO DE REZENDE em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 13:11
Juntada de contrarrazões
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15/09/2023 12:34
Juntada de petição intercorrente
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11/09/2023 12:26
Juntada de contrarrazões
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08/09/2023 17:47
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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08/09/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
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08/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 18:27
Conclusos para decisão
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08/08/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN
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08/08/2023 18:27
Juntada de Informação de Prevenção
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08/08/2023 15:34
Recebido pelo Distribuidor
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08/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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