TRF1 - 1002842-58.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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13/08/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ILTON NETO DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:10
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 00:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 00:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:57
Juntada de documento sirea
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22/07/2025 22:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 22:12
Juntada de documento sirea
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01/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ILTON NETO DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ILTON NETO DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:46
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 17:24
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 17:16
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 17:06
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 16:30
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 16:29
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:29
Juntada de documento sirea
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06/06/2025 10:53
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1002842-58.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILTON NETO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2188311729, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DII: 15/06/2022 DIB: 31/07/2024 DIP: 01/05/2025 O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 15.261,92 (quinze mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), que corresponde 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, a com data base em 05//2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
29/05/2025 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a ILTON NETO DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*39-04 (AUTOR)
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29/05/2025 16:22
Homologada a Transação
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26/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:57
Juntada de manifestação
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23/05/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:02
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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02/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
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31/03/2025 21:14
Juntada de laudo pericial
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14/03/2025 16:54
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ILTON NETO DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:00
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:23
Perícia agendada
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20/02/2025 19:35
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/02/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 14:27
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 14:27
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 14:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/02/2025 14:26
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 14:26
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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07/02/2025 17:39
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2025 17:23
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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