TRF1 - 0001930-65.2007.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 10:22
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 10:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/10/2021 08:02
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE - CRC/AC em 25/10/2021 23:59.
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25/09/2021 01:01
Decorrido prazo de PATRICIA ADELAIDE DA SILVA PORTO em 24/09/2021 23:59.
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02/09/2021 02:01
Publicado Sentença Tipo B em 02/09/2021.
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02/09/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001930-65.2007.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE - CRC/AC EXECUTADO: PATRICIA ADELAIDE DA SILVA PORTO CDAs:405/2006 SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
Instada(o) a se manifestar quanto à possível ocorrência de prescrição intercorrente, a(o) Exequente deixou transcorrer o prazo in albis, consoante certidão de id 676147027. É o relato.
Decido.
Conforme tese firmada no REsp 1340553/RS, o prazo de 1 ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da LEF tem início automaticamente na data da ciência da(o) Exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, o que nestes autos ocorreu em 14/12/2007 (id 494643922, p. 25- data da ciência da(o) exequente acerca da inexistência de bens penhoráveis).
Assim sendo, considerando que transcorreu o prazo de 1 ano e, posteriormente, decorreu o prazo de cinco anos sem qualquer marco interruptivo do curso prescricional, a prescrição intercorrente do crédito exequendo restou concretizada em 14/12/2013.
Ocorrida a prescrição intercorrente do crédito tributário cobrado nos autos supramencionados, declaro EXTINTA a referida Execução Fiscal, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80.
Sem custas e honorários.
Sem recurso, arquivem-se os autos da presente Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal -
31/08/2021 19:42
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 19:42
Juntada de Certidão
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31/08/2021 19:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2021 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 19:42
Declarada decadência ou prescrição
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10/08/2021 12:00
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 12:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/08/2021 02:08
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE - CRC/AC em 09/08/2021 23:59.
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17/06/2021 10:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2021 00:56
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE - CRC/AC em 28/05/2021 23:59.
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21/05/2021 00:52
Decorrido prazo de PATRICIA ADELAIDE DA SILVA PORTO em 20/05/2021 23:59.
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16/04/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 05:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/04/2021.
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07/04/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0001930-65.2007.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE - CRC/AC e outros POLO PASSIVO: PATRICIA ADELAIDE DA SILVA PORTO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PATRICIA ADELAIDE DA SILVA PORTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 5 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/04/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2021 13:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/04/2021 13:27
Juntada de volume
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30/03/2021 09:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/07/2009 09:44
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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24/06/2008 13:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/06/2008 13:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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24/06/2008 13:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/05/2008 09:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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08/05/2008 09:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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06/05/2008 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDA-SE A EXECUÇÃO POR 1(UM) ANO...
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09/04/2008 10:26
Conclusos para despacho
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09/04/2008 10:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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11/02/2008 16:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/02/2008 16:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/02/2008 14:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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28/01/2008 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE A EXEQÜENTE...
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28/01/2008 15:27
Conclusos para despacho
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18/12/2007 10:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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10/12/2007 13:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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06/12/2007 15:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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06/12/2007 10:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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06/12/2007 10:00
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/10/2007 09:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/10/2007 15:00
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/10/2007 13:28
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/10/2007 13:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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30/08/2007 08:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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29/08/2007 16:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - PARA INTIMAR DO DESPACHO DE FL.09
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29/08/2007 13:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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22/08/2007 15:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO...
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13/08/2007 17:28
Conclusos para despacho
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31/07/2007 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DÍVIDA...
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31/07/2007 10:57
Conclusos para despacho
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27/07/2007 14:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2007
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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