TRF1 - 1002573-40.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2021 16:56
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2021 16:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/05/2021 16:31
Decorrido prazo de JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 00:41
Decorrido prazo de Gerente-Executivo do INSS no Amapá em 06/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 19:57
Mandado devolvido cumprido
-
14/04/2021 19:57
Juntada de diligência
-
14/04/2021 01:58
Publicado Intimação polo ativo em 14/04/2021.
-
14/04/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Juiz Titular : HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA 1002573-40.2020.4.01.3100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ANTONIO DO SOCORRO BOTELHO DUARTE Advogado do(a) IMPETRANTE: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A IMPETRADO: Gerente-Executivo do INSS no Amapá e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ISSO POSTO, nos termos da fundamentação supra, DENEGO A SEGURANÇA PLEITEADA, ficando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios, por expressa previsão legal.
Defiro a inclusão do INSS no polo passivo.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/04/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2021 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2021 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2021 23:59.
-
15/02/2021 18:12
Decorrido prazo de ANTONIO DO SOCORRO BOTELHO DUARTE em 12/02/2021 23:59.
-
12/01/2021 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/01/2021 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/12/2020 22:02
Concedida em parte a Segurança
-
11/09/2020 00:52
Conclusos para julgamento
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06/08/2020 14:12
Decorrido prazo de Gerente-Executivo do INSS no Amapá em 05/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 22:23
Mandado devolvido cumprido
-
22/07/2020 22:23
Juntada de diligência
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21/07/2020 12:18
Juntada de Informações prestadas
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06/07/2020 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/06/2020 10:14
Decorrido prazo de ANTONIO DO SOCORRO BOTELHO DUARTE em 18/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 12:09
Conclusos para despacho
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11/05/2020 14:11
Juntada de manifestação
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09/05/2020 00:11
Publicado Intimação polo ativo em 06/05/2020.
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09/05/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 14:50
Juntada de Petição intercorrente
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05/05/2020 17:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
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05/05/2020 17:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
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05/05/2020 17:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
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05/05/2020 17:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
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05/05/2020 17:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
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05/05/2020 11:45
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2020 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2020 11:23
Determinada Requisição de Informações
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07/04/2020 11:23
Não Concedida a Medida Liminar
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06/04/2020 19:10
Conclusos para decisão
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06/04/2020 18:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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06/04/2020 18:05
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/04/2020 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
06/04/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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