TRF1 - 1017136-19.2024.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/09/2025 10:11
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:50
Decorrido prazo de CLAUDIANE BARROS PEDREIRO em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:58
Decorrido prazo de CLAUDIANE BARROS PEDREIRO em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:55
Decorrido prazo de CLAUDIANE BARROS PEDREIRO em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:32
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:42
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:42
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017136-19.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDIANE BARROS PEDREIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSIANA DA SILVA PICANCO - PA22293 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 14:43
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/06/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017136-19.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDIANE BARROS PEDREIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSIANA DA SILVA PICANCO - PA22293 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 16:26
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 16:22
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 00:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 06:05
Juntada de cumprimento de sentença
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11/03/2025 10:39
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIANE BARROS PEDREIRO em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 10:48
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 10:48
Homologada a Transação
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03/02/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 11:18
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/01/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:55
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIANE BARROS PEDREIRO em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:05
Juntada de laudo de perícia médica
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25/09/2024 10:39
Perícia agendada
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25/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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23/09/2024 22:40
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 14:58
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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