TRF1 - 1002778-66.2025.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1002778-66.2025.4.01.3303 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILTON DE JESUS BARBOZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em face da certidão retro e dos documentos trazidos pela parte autora, afasto a prevenção.
Entendo necessária a realização de perícia judicial, a fim de se apurar o alegado quadro de incapacidade.
Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença. À Secretaria, para agendamento da perícia médica, intimando-se as partes oportunamente.
Após a juntada do laudo, a Secretaria deverá adotar providências conforme o teor da conclusão pericial: 1) em caso de conclusão favorável ao pleito, INTIMAR a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias, e CITAR o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação ou proposta de acordo.
Havendo proposta, intimar a parte autora para manifestação no prazo de 5 dias.
Não havendo, encaminhar os autos ao gabinete para julgamento. 2) se a conclusão do laudo for desfavorável ao pleito, INTIMAR a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias, e encaminhar os autos, em seguida, ao gabinete para julgamento.
Defiro a justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
09/04/2025 14:20
Recebido pelo Distribuidor
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09/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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