TRF1 - 1026613-02.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:13
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 21:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/08/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 21:51
Juntada de Certidão
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31/08/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 21:51
Juntada de Certidão
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31/08/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:41
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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13/08/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:13
Decorrido prazo de JEFFERSON MATHEUS MENDES em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:28
Juntada de documento sirea
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21/07/2025 21:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 21:45
Juntada de documento sirea
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01/07/2025 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:07
Juntada de manifestação
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24/06/2025 01:50
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:16
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 17:01
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 17:00
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 16:40
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 16:39
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 16:39
Juntada de documento sirea
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12/06/2025 16:39
Juntada de documento sirea
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03/06/2025 14:05
Juntada de cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1026613-02.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON MATHEUS MENDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2185916994, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de benefício de BPC - LOAS DEFICIÊNCIA, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 09/08/2024 DIP: 01/05/2025 RMI: um salário mínimo O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 12.340,31 (doze mil, trezentos e quarenta reais e trinta e um centavos), que corresponde a 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia(s) judicial(is), caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
29/05/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 16:23
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON MATHEUS MENDES - CPF: *50.***.*50-75 (AUTOR)
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29/05/2025 16:23
Homologada a Transação
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23/05/2025 21:14
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:36
Juntada de réplica
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12/05/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:19
Juntada de contestação
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03/04/2025 21:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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03/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
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01/04/2025 19:46
Juntada de laudo de perícia social
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11/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:50
Juntada de laudo pericial
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19/02/2025 00:18
Decorrido prazo de JEFFERSON MATHEUS MENDES em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:10
Perícia agendada
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23/01/2025 13:43
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:33
Juntada de documentos diversos
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16/01/2025 23:11
Juntada de Certidão
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16/01/2025 23:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 23:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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02/12/2024 10:05
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 12:11
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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